USO DO CELULAR

                A supervisora da E. E. “Custódio Martins da Silva”, Izabella Marina Martinho Saraiva, preocupada com o uso abusivo de celulares dentro do estabelecimento escolar, montou e realizou com todos os alunos e professores, um projeto, objetivando conscientizar a todos sobre limites. Disponibilizou o Regimento Escolar, para que todos soubessem dos direitos e deveres de cada segmento.  Nesse sentido, optou por envolver os alunos na construção das regras para estabelecer o seu uso. Apresentou uma imagem onde era visível “proibido uso de celular” e pediu aos alunos que dissessem os locais que eles conhecem onde isto acontece, questionando se eles concordavam ou não com a proibição nesses locais. Após o debate, questionou os alunos o porquê do uso do celular em sala, uma vez que, os mesmos sabem que não é permitido o uso do aparelho nesse local. Após essa conversa com os alunos foi anotando no quadro todas as regras sugeridas por eles para o uso do celular. As regras foram redigidas e devidamente afixadas nas portas das salas de aula. O objetivo maior em envolver os alunos é fazer com que eles respeitem as metas estabelecidas e não sintam as regras como uma imposição.

AS NORMAS QUE DISCORREM ABAIXO, SOBRE O USO DO CELULAR NA ESCOLA ESTADUAL “CUSTÓDIO MARTINS DA SILVA”, FORAM ELABORADAS PELOS PRÓPRIOS ALUNOS E É VÁLIDA NÃO SÓ PARA ESSES ÚLTIMOS, MAS PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA PRESENTE ESCOLA.


# É PERMITIDO O USO DO CELULAR:

- Na hora do recreio;

- Antes do início das aulas;

- Ao término das aulas;

- Na hora da Ed. Física, apenas para ouvir música, se permitido pelo professor.


# NÃO É PERMITIDO O USO DO CELULAR:

- Durante o horário das aulas;

- No intervalo entre uma aula e outra.

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